terça-feira, 3 de maio de 2011

ALDO REBELO E O CÓDIGO FLORESTAL: SÍNTESE DO ENTREGUISMO

JOSÉ ROBERTO SILVA
Membro do Comitê Central do PCB


Frente a tais condições, que a transformaram em parte integrante do capital monopolista ou em um apêndice deste, a atividade agrícola nos países de economia de mercado teve somente duas opções, duas propostas para pretender solucionar os seus problemas: a primeira delas foi a 'reforma agrária'... A segunda proposição, ou opção, foi a 'estratégia de modernização conservadora', chamada assim porque, diferentemente da reforma agrária, tem o objetivo do crescimento da produção agropecuária mediante a renovação tecnológica, sem que a estrutura agrária seja tocada ou alterada substancialmente... O Brasil optou pelo segundo caminho... O trágico desta opção, é que agora está de acordo com a estratégia agrícola mundial liderada pelo agrobusiness, ou seja, o complexo agroindustrial, estratégia que leva em seu manancial os milagres da 'revolução verde'. " (Alberto Passos Guimarães, Agricultura: la estrategia de la modernizacion conservadora, 1976 - Arquivo Lyndolpho Silva, UFRRJ – TR. José Roberto)

A ditadura militar, implantada em abril de 1964, para além da tarefa de perseguir e eliminar do cenário político os comunistas, inclusive fisicamente, objetivava cumprir as suas tarefas no concerto do imperialismo (mudanças na geopolítica mundial reafirmando a hegemonia americana, nova divisão mundial do trabalho e primeiros indícios de crise econômica estadunidense), que exigia o aprofundamento e consolidação da estrutura capitalista brasileira em todas as áreas de produção, notadamente na agropecuária, com aumento de produção e, principalmente, produtividade – mecanização e super exploração do trabalho.

Dentre as medidas tomadas no campo econômico e legal, entre 64 e 65, apresenta-se a segunda montagem de um Código Florestal (o primeiro ocorrera em 1934, sob Vargas), que traz em seu bojo as normas para o estabelecimento de uma propriedade agropecuária totalmente capitalista, definindo, territorialmente, pequena propriedade e, por exclusão, a grande propriedade, base para a concessão de crédito agrícola, (eliminando o rentismo e a posse), com algumas preocupações preservacionistas – APP´s e Reservas Legais - com regras, por exemplo, de que a reserva legal em terras da Amazônia seria de 50% da propriedade, enquanto no resto do país a de 30%.

Evidentemente estas restrições preservacionistas não foram fiscalizadas, enquanto nas áreas de atuação governamental, no programa de colonização da Amazônia do INCRA, o colono assentado deveria provar sua habilidade produtora com o desmatamento de 50% da propriedade, basicamente, para áreas de pasto. Em boa parte dos casos houve desmatamento de 100% da área repassada. Para manter os princípios da lei, o colono recebia um outro tanto de área com mata, que mantivesse o percentual de 50% de reserva legal. No sul e sudeste, principalmente, onde o capital privado, nacional e internacional, mais investia, a regra dos 30% foi simplesmente inobservada.

O crescimento econômico e a aplicação da política da “revolução” verde, vai modernizar e internacionalizar a agropecuária brasileira nos quarenta anos seguintes à lei, mas não impede uma luta intra-burguesa que colocou de um lado os ruralistas e de outro, principalmente a partir da Rio Eco – 92, ambientalistas organizados em ONGs, que aliam a preservação ao desenvolvimento sustentável da economia. Os primeiros formaram um forte bloco parlamentar, a UDR, que com o tempo vai retalhando o Código Florestal e criando legislação paralela de apoio ao capital do campo, enquanto os segundos, notadamente no início do século XXI, a partir do Ministério do Meio Ambiente e da criação do CONAMA, vão criando normas ambientais, muitas delas, a contra gosto do capital.

O ápice desta luta se dá quando o então Ministro Carlos Minc, em julho de 2008, faz Lula aprovar um decreto sobre Crimes Ambientais (engavetado pela Ministra Marina Silva durante sua gestão), que exige, dos produtores rurais, a averbação em cartório das áreas de reserva legal de suas propriedades, baseados nas determinações do Código Florestal, no prazo de 180 dias da publicação do mesmo. Na prática, esse processo resultaria na redução de área de propriedades e a utilização da parte ilegal para fim social.

A reação dos ruralistas, baseado na impossibilidade de aplicação da lei no prazo descrito e apontando problemas para os pequenos produtores, faz com que Lula assine outros decretos prorrogando a vigência da lei, o último deles, adiando-a para julho de 2011. No campo parlamentar, os ruralistas convencem o presidente da Cãmara, Michel Temer (PMDB – atual vice-presidente da República), a criar uma comissão especial para reforma do Código Florestal, abarcando todos os projetos tramitando na câmara sobre o assunto. A comissão é criada com a proposta de nomes para presidente e relator de dois grandes produtores rurais, criando um impasse com os ambientalistas. A solução encaminhada, com a participação da então ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, foi a apresentação de um nome de consenso para relator: o do deputado Aldo Rebelo, do PC do B.

Aldo, representante do “partido do socialismo”, recolhe todos os projetos e apresenta um substitutivo de projeto de lei de Código Florestal, em cujo arrazoado para justificar a sua proposta, utiliza-se inclusive de frases de Marx (sic), apresenta as mesmas razões defendidas pelo CNA, que, nas palavras do deputado Reinold Stefhanes, defendidas neste mês de abril, num evento ruralista em Londrina:


  • não há diálogo possível com ONGs ambientalistas, financiadas pelo capital estrangeiro, que jogam contra o produtor nacional. Há que se fazer uma defesa nacionalista da agropecuária brasileira;
  • a discussão é técnica e não ideológica, assim, “entidades como o Greenpeace, que tem representante ligado ao Partido Comunista Brasileiro”, não tem contribuição nenhuma a dar;
  • o Código Florestal de 1965 foi importante para aquela época, mas deve ser alterado em face do atual desenvolvimento agroindustrial, principalmente porque a sua aplicação, nos termos do decreto de julho de 2008, fará desaparecer 90% da pequena propriedade agrícola.
  • o Brasil precisa de apenas mais 10% de área para atingir 100% de sua capacidade produtiva e isso se dará como se deu no sudeste, mais precisamente em SP, por sobre as áreas pecuárias (como sabemos, em sua maior parte na Amazônia).


Com base nisso, Aldo Rebelo constrói um projeto em que acata basicamente dois pontos muito importantes para a agropecuária e a agroindústria: o primeiro é o da redução dos limites de preservação junto aos cursos hídricos, associado a mudanças no caráter das APPs e RLs. O segundo, o do perdão dos crimes ambientais cometidos até julho de 2008. Estes dois itens preservam em sua totalidade os investimentos do capital realizados até agora e a sua forma predatória de inserção, garantindo o tamanho da propriedade e o desenvolvimento do complexo agroindustrial lastreado, de forma importante, no capital estrangeiro.

Em suma, Aldo Rebelo, sintetiza a política nacional desenvolvimentista do PC do B, da defesa dos investimentos do capital no campo, associando-se aos seus setores mais atrasados e entreguistas. Apoiado pelo governo em seu intuito de votar rápido o seu substitutivo, desde que com a construção de um consenso, Aldo articulou, recebeu e se aliou ao apoio de: DEM, PSDB, PMDB, PR, CNA e Rede Globo, conforme divulga “vitoriosamente” em seus sítios e no principal noticiário desta emissora.

Para além do apoio dos setores conservadores do campo brasileiro, Aldo se submete às exigências do imperialismo, na lógica da internacionalização do capital. Mais importante que isso, retiradas as restrições e descriminalizando o capital agrário, lança as bases para o acirramento das propostas de criminalização dos movimentos de resistência dos trabalhadores rurais sem terra e assalariados.

Em 1964 Aldo, e seu partido, seriam chamados de “lacaios do imperialismo”, hoje, nem isso é possível, pois, cumprindo o seu papel no pacto burguês, ele se metamorfoseou num de seus parceiros.

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